quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Novo decreto altera normas sobre aplicações de defensivos no MT

Portal do Agronegócio publica matéria sobre alteração de normas de aplicação de defensivos no estado do Mato Grosso. Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, o Governo do Estado do Mato Grosso publicou no Diário Oficial o Decreto 1.362 que substitui o Decreto 2.283, de novembro de 2009. Esta normativa dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado. Principais alterações: - Não é mais obrigatória a construção de pátio de descontaminação para os pulverizadores terrestres; - Não é mais obrigatório o preenchimento das Guias de Aplicação. Ainda assim, recomendamos que os produtores continuem a fazer um controle sobre as aplicações; - Alteração das distâncias mínimas para a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins para 90 (noventa) metros de povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes. No decreto anterior, as medidas variavam de 300 a 150m. As entidades do setor produtivo acompanharam vários debates em torno deste tema. A legislação anterior era praticamente inaplicável. Entendemos que o novo decreto traz mais tranquilidade aos produtores rurais de Mato Grosso.

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