quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Registro de Defensivos Agrícolas

Em artigo publicado na Revista Agroanalysis, Peter Ahlgrimm analisa o registro de defensivos agrícolas. Considerada peça-chave para proteção vegetal, a regulamentação possui a função de assegurar investimentos para novas soluções tecnológicas, de reponsabilidade compartilhada, para o mercado e o produtor. Hoje, o ambiente de cooperação é grande entre as autoridades regulatórias. Por exemplo, os Estados Unidos e a União Europeia disponibilizam seus normativos para serem adequados e utilizados pelas entidades. Para a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil faz parte, até 2014, na sua maior parte, as avaliações dos países serão feitas através de estudo-padrão. Haverá um grande envolvimento de cientistas de modo a facilitar e dar maior rapidez no acesso às inovações pelos agricultores. A variedade de mercados exige produtos adequados em termos de cumprimento dos testes de campo, como, por exemplo, o destino ambiental dos resíduos e a segurança toxicológica do homem. Em função da diversidade de regulamentações e da complexidade dos fatores influentes na questão da registrabilidade dos produtos no mundo, a CropLife International decidiu desenvolver os princípios de regulamentação, com o objetivo de se ter uma regulamentação a nível global mais harmonizada. Princípios da Regulamentação: 1- Standard de dados científicos comuns e reconhecidos; 2- Qualidade e transparência dos processos regulatórios; 3- Harmonização internacional; 4- Avaliação baseada em fatos e não em suposições; 5- Envolvimento dos elos desde a o produtor e a distribuição; 6- Sistema de monitoramento da Conformidade; 7- Processos de atendimento proativo; 8- Impactos decorrentes das mudanças nas legislações. Com a promulgação da Lei nº 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Brasil deu passo sólido no sentido de alinhar-se às exigências de qualidade para produtos agrícolas reclamadas em âmbito doméstico e internacional. No entanto, existem ainda variáveis para serem melhoradas e ajustadas. Existem três ministérios envolvidos: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Meio Ambiente (MMA), e da Saúde (MS). Embora o Mapa seja o registrante do defensivo agrícola, os três ministérios possuem praticamente o mesmo poder. Com visões distintas entre eles. os processos de regulamentação ficam lerdos e atrasados, com repetição de trabalhos sem necessidade. Não existe a tomada de decisões prioritárias. Além desse desalinhamento, outro problema consiste no fato de o sistema não estar informatizado para possibilitar maior visibilidade e transparência ao processo. Para cumprir a sua responsabilidade, cada órgão busca obter os dados necessários, que nem sempre são os mesmos. Isso acarreta multiplicação dos trabalhos entre os três ministérios registrantes. Quando tratamos de defensivos agrícolas, não faz sentido entrar em estudo da parte humana e ambiental se não tiver a finalidade de atender à demanda da agricultura. Muitas vezes, a mitigação de risco está relacionada com as condições locais. É o caso do uso de certos produtos em setores com características específicas, como um local de difícil treinamento para evitar perigo para os aplicadores. Não se pode comparar a lavoura de soja cultivada e tratada no Cerrado com uma pequena horticultura. São condições diferentes. Na verdade, a legislação atual, de 1989, precisa passar por um processo de atualização para acompanhar o ritmo das mudanças nos Estados Unidos, na Europa e em outros países do mundo. Existe uma enorme deficiência com relação a recursos humanos, técnicos e financeiros para atender a essa demanda. Os Estados Unidos, cujo mercado de defensivos vegetais possui magnitude próxima ao do Brasil, contam com quadro de pessoas dez vezes superior ao nacional. Com a participação cada vez mais ativa das Organizações Não Governamentais (ONGs) nas decisões e discussões sobre sustentabilidade, as exigências sobre proteção das plantas ficarão cada vez mais rigorosas. Aumentarão os desafios regulatórios para atender às demandas da sociedade. É enorme a responsabilidade das áreas privadas e governamentais. De acordo com as suas competências, elas devem operar em parceria para atender e aumentar em qualidade e quantidade a produção de alimentos, fibras e energia.

 *Por Peter Ahlgrimm, diretor de Relações Institucionais da Bayer CropScience e membro do Conselho Diretor da Andef Fonte: Revista Agroanalysis - edição de agosto/2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Aplicação aérea de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil PROIBIDA

A aplicação aérea dos agrotóxicos a base dos ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil contina proibida em todo o País, conforme publicado no site do Ibama. Houveram muitas notícias em diversos meios de comunicação falando o contrário, baseados principalmente em um comunicado feito pela Aprosoja. O que realmente ocorreu foi que o Senador Cidinho Santos (PR/MT) entrou em contato com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, explicou para ela sobre essa proibição e o problema econômico que poderá causar à produção de soja na próxima safra. Segue transcrição do site do próprio senador sobre esse assunto: “Mas, a ministra Gleisi Hoffmann, no telefonema que me fez agora a pouco, me pediu que tranquilizasse os produtores que já adquiriram esses produtos; ela solicitou ao Ministério da Agricultura uma justificativa sobre o uso desses remédios para esta safra. A boa nova é que o Ibama irá, de acordo com a ministra, retirar essa portaria publicada pelo Instituto, para que seja possível utilizá-los durante este ano, sem prejudicar quem já fez a aquisição, permanecendo essa restrição para as safras posteriores”. A notícia completa poderá ser lida no site do senador Cidinho Santos.

Ou seja, a notícia correta é que a aplicação aérea desses ingredientes ativos está sendo reavaliada, mas ainda não está liberada.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aplicação de agrotóxicos por via área é suspensa e agricultures temem prejuízos

Artigo veiculado 02/08 pelo Agrodebate, com créditos a Vívian Lessa A proibição na aplicação de agrotóxicos em qualquer tipo de cultura, por via aérea, deve prejudicar o plantio da soja. A Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que impede provisoriamente o uso de defensivos como Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Glauber Silveira, a proibição do uso de 30 produtos está causando prejuízos ao setor. Conforme ele, há locais nas lavouras onde não é possível fazer a aplicação do defensivo por via terrestre. "Mas a medida impede o uso de aviões". O assunto foi pauta do encontro entre representantes do setor e o ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Mendes Ribeiro realizado nessa quarta-feira (1º de agosto). Outra reivindicação do setor é a liberação de pesquisas no combate às doenças no campo, como a ferrugem asiática. A resistência de pragas que atacam a soja causa preocupação entre os produtores. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Carlos Fávaro, o Brasil precisa avançar nas pesquisas se quiser garantir o aumento sucessivo na produção. "Desde 2008 não há liberação de novas moléculas de produtos químicos. Estamos ficando para trás, já que os Estados Unidos, por exemplo, estão há três anos com produtos mais eficientes que os nossos". Portaria - Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19-07) um comunicado do Ibama que dá início formal ao processo de reavaliação de agrotóxicos associados a efeitos nocivos às abelhas. Quatro ingredientes ativos que compõem esses agrotóxicos serão reavaliados: Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. O uso de inseticidas que contem esses ingredientes ativos por meio de aplicação aérea tem sido associado a morte de abelhas em diferentes regiões do país, o que motivou a proibição. Esta iniciativa do Ibama segue diretrizes de políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) voltadas para a proteção de polinizadores. As diretrizes do MMA acompanham a preocupação mundial sobre a manutenção de populações de polinizadores naturais, como as abelhas. Ao final do processo de reavaliação, o Ibama poderá manter a decisão de suspensão da aplicação por aviões destes produtos, ou revê-la. Caso o resultado dos estudos indiquem, o instituto poderá adotar outras medidas de restrição ou controle destas substâncias. Veja aqui a norma publicada no DOU http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/07/2012&jornal=3&pagina=112&totalArquivos=196