terça-feira, 20 de março de 2012

Agricultores têm até julho para devolver estoques de agrotóxicos proibidos

 Produtores rurais ou instituições paranaenses que em 2009 declararam ao governo a posse de BHC e/ou outros agrotóxicos proibidos por lei deverão agora fazer a devolução do produto. O prazo vai de março a julho, variando entre os 20 armazéns do Estado licenciados para receber temporariamente os agrotóxicos, que depois serão incinerados (ver calendário anexo). A ação visa retirar do campo os agrotóxicos obsoletos, em especial os organoclorados, cuja fabricação, comercialização e utilização estão proibidas por lei no Brasil.

O Paraná tem cerca de 2 mil agricultores e instituições cadastrados como detentores de estoques de BHC e outros agrotóxicos proibidos. Eles declararam a posse de mais de 600 toneladas de produtos, em diversas regiões do Estado, e foram amparados pela Lei Estadual n° 16.082/2009, que os isentou de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas relacionadas à posse desses agrotóxicos.

Os procedimentos para devolução estão a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (por meio do Instituto das Águas, AguasParaná e Instituto Ambiental do Paraná) e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, por meio da Emater. Entidades do setor privado – o Sistema Ocepar, o Sistema Faep e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – também se uniram à iniciativa, para viabilizar o cadastramento, recebimento, transporte e destinação dos produtos. Para o acondicionamento e transporte dos produtos aos armazéns temporários, a Emater e os sindicatos rurais entregarão aos produtores rurais kits de segurança personalizados contendo sacos de acondicionamento, equipamentos de proteção individual (EPI) completos, folhetos explicativos sobre os procedimentos da operação, incluindo os locais para a devolução.

O kit também inclui uma cópia da portaria do IAP para transporte do material, que deverá ser apresentada na devolução, juntamente com a via da autodeclaração feita em 2009 e os dados cadastrais do declarante (nome, endereço e documentos). Ao devolver o agrotóxico os produtores receberão uma certidão atestando a entrega e isentando-os de responsabilidade sobre os produtos. Emater, em conjunto com sindicatos, vai entregar os kits.


quinta-feira, 15 de março de 2012

MT terá formulário sobre aplicação de agrotóxicos

Nova obrigatoriedade para os produtores rurais no Mato Grosso sobre a aplicação de defensivos agrícolas.

Preencher 17 itens de um questionário sobre a forma de aplicação de defensivos agrícolas nas lavouras. Este é o novo “tema de casa” dos produtores mato-grossenses. A nova exigência foi intitulada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), como Guia de Aplicação, que é uma cobrança antiga, mas que será colocada em prática somente neste ano.

Os agricultores terão que preencher os produtos utilizados no campo nos casos de pulverização terrestre com equipamentos tratorizados ou autopropelidos. O não cumprimento das normas pode resultar em notificação e até em multa.

Conforme o engenheiro agrônomo responsável pela unidade do Indea, em Sinop, Marcelo Magalhães Pioli, a aplicação de agrotóxico realizada de forma inadequada pode, por exemplo, ao invés de matar as ervas daninhas, atingir a plantação da fazenda vizinha. “Se a pessoa não tiver preparo, ou equipamentos apropriados na hora da aplicação de agrotóxicos, pode acabar atingindo lavouras de outras propriedades, e são vários fatores, como corrente de ar, má utilização de equipamentos, entre outros”.

Nestes casos, os produtores prejudicados devem procurar os fiscais do Indea para denunciar e especificar os prejuízos. A partir da denúncia, o Instituto abre um procedimento para investigar, e, se caso for comprovado, o autor é obrigado a ressarcir o prejudicado e ainda pagar uma multa que pode variar entre R$ 9,254 a R$ 46,270.

O gestor do núcleo técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Eduardo Godoi, explica que o produtor deve estar com a guia devidamente preenchida quando houver fiscalizações do Indea na propriedade. "Após a aplicação dos defensivos agrícolas, as guias deverão ser preenchidas, assinadas e arquivadas por um período de dois anos para que quando houver fiscalização do Indea o produtor tenha tudo em mãos e evite multas".

No questionário, o empresário rural deve informar a temperatura ambiente na hora da aplicação, direção e velocidade do vento, entre outros quesitos. Para não confundir, o Instituto e a Federação deverão realizar palestras orientativas em alguns sindicatos rurais do Estado sobre o assunto. "Os técnicos do Indea farão palestras informativas nos sindicatos explicando como este guia deve ser preenchido, como é o procedimento, as verificações e as fiscalizações e esclarecer as dúvidas dos produtores".

Publicado pelo site Agro Notícias MT. Só Notícias/Aline Dessbesell, de Sorriso