No dia 16 de agosto do ano passado foi publicado no Diário Oficial da União uma resolução da ANVISA (Resolução 28, de 09 de agosto de 2010) com o cronograma para a retirada do princípio ativo Endossulfan do mercado nacional. Este princípio ativo já encontra-se banido de vários países. Estranhamente, o prazo para proibição total de seu uso e comercialização se estende até 31 de julho de 2013, mesmo sabendo-se dos perigos que o uso do produto traz para a população e para o meio ambiente, conforme documento elaborado pela IPEN e pela Convenção de Estocolmo.
No dia 31 de julho deste ano serão canceladas as importações de produtos que contenham o princípio ativo. Na mesma data em 2012 será cancelada a produção de produtos que contenham Endossulfan na sua formulação e, finalmente, no dia 31 de julho de 2013 será cancelada a comercialização de todos os produtos que contenham este princípio ativo em sua composição.
Esta publicação também alterou a Monografia do Princípio Ativo, liberando-o para uso apenas para as culturas de algodão, café, cana de açúcar e soja exclusivamente através de equipamento tratorizado, proibindo a aplicação através de equipamento manual / costal e aérea, e o uso está autorizado apenas para os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Um outro aspecto quase sem destaque desta resolução é a obrigatoriedade dos agricultores em assinar um termo de responsabilidade no momento da compra do produto, tornando-o ciente dos riscos do produto e do seu compromisso em utilizar o produto estritamente como consta na receita agronômica e na bula. Este termo de responsabilidade deve ser fornecido pelos fornecedores dos produtos, pois seu texto deve ter sido aprovado pela ANVISA.
Sabendo-se disto, fica o recado aos agrônomos e técnicos agrícolas em recomendar o uso de produtos a base de Endossulfan apenas nos casos onde não é possível utilizar outro produto, sempre buscando alternativas de controle.
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