quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Registro de Defensivos Agrícolas

Em artigo publicado na Revista Agroanalysis, Peter Ahlgrimm analisa o registro de defensivos agrícolas. Considerada peça-chave para proteção vegetal, a regulamentação possui a função de assegurar investimentos para novas soluções tecnológicas, de reponsabilidade compartilhada, para o mercado e o produtor. Hoje, o ambiente de cooperação é grande entre as autoridades regulatórias. Por exemplo, os Estados Unidos e a União Europeia disponibilizam seus normativos para serem adequados e utilizados pelas entidades. Para a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil faz parte, até 2014, na sua maior parte, as avaliações dos países serão feitas através de estudo-padrão. Haverá um grande envolvimento de cientistas de modo a facilitar e dar maior rapidez no acesso às inovações pelos agricultores. A variedade de mercados exige produtos adequados em termos de cumprimento dos testes de campo, como, por exemplo, o destino ambiental dos resíduos e a segurança toxicológica do homem. Em função da diversidade de regulamentações e da complexidade dos fatores influentes na questão da registrabilidade dos produtos no mundo, a CropLife International decidiu desenvolver os princípios de regulamentação, com o objetivo de se ter uma regulamentação a nível global mais harmonizada. Princípios da Regulamentação: 1- Standard de dados científicos comuns e reconhecidos; 2- Qualidade e transparência dos processos regulatórios; 3- Harmonização internacional; 4- Avaliação baseada em fatos e não em suposições; 5- Envolvimento dos elos desde a o produtor e a distribuição; 6- Sistema de monitoramento da Conformidade; 7- Processos de atendimento proativo; 8- Impactos decorrentes das mudanças nas legislações. Com a promulgação da Lei nº 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Brasil deu passo sólido no sentido de alinhar-se às exigências de qualidade para produtos agrícolas reclamadas em âmbito doméstico e internacional. No entanto, existem ainda variáveis para serem melhoradas e ajustadas. Existem três ministérios envolvidos: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Meio Ambiente (MMA), e da Saúde (MS). Embora o Mapa seja o registrante do defensivo agrícola, os três ministérios possuem praticamente o mesmo poder. Com visões distintas entre eles. os processos de regulamentação ficam lerdos e atrasados, com repetição de trabalhos sem necessidade. Não existe a tomada de decisões prioritárias. Além desse desalinhamento, outro problema consiste no fato de o sistema não estar informatizado para possibilitar maior visibilidade e transparência ao processo. Para cumprir a sua responsabilidade, cada órgão busca obter os dados necessários, que nem sempre são os mesmos. Isso acarreta multiplicação dos trabalhos entre os três ministérios registrantes. Quando tratamos de defensivos agrícolas, não faz sentido entrar em estudo da parte humana e ambiental se não tiver a finalidade de atender à demanda da agricultura. Muitas vezes, a mitigação de risco está relacionada com as condições locais. É o caso do uso de certos produtos em setores com características específicas, como um local de difícil treinamento para evitar perigo para os aplicadores. Não se pode comparar a lavoura de soja cultivada e tratada no Cerrado com uma pequena horticultura. São condições diferentes. Na verdade, a legislação atual, de 1989, precisa passar por um processo de atualização para acompanhar o ritmo das mudanças nos Estados Unidos, na Europa e em outros países do mundo. Existe uma enorme deficiência com relação a recursos humanos, técnicos e financeiros para atender a essa demanda. Os Estados Unidos, cujo mercado de defensivos vegetais possui magnitude próxima ao do Brasil, contam com quadro de pessoas dez vezes superior ao nacional. Com a participação cada vez mais ativa das Organizações Não Governamentais (ONGs) nas decisões e discussões sobre sustentabilidade, as exigências sobre proteção das plantas ficarão cada vez mais rigorosas. Aumentarão os desafios regulatórios para atender às demandas da sociedade. É enorme a responsabilidade das áreas privadas e governamentais. De acordo com as suas competências, elas devem operar em parceria para atender e aumentar em qualidade e quantidade a produção de alimentos, fibras e energia.

 *Por Peter Ahlgrimm, diretor de Relações Institucionais da Bayer CropScience e membro do Conselho Diretor da Andef Fonte: Revista Agroanalysis - edição de agosto/2012

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